GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÈDIO PROF. JOÃO BENTO DA COSTA
REGIMENTO ESCOLAR
Diretor: Suamy Vivecanada Lacerda de Abreu
Vice-diretora: Elba Cerquinha Barbosa
Auxiliar de Direção: Maria Elisabet de Lima Cândido
Secretária: Maria de Nazaré Dias Carvalho
Supervisores Pedagógicos:
Aluisio Batista Guedes
Ana Maria Seixas Barreto
Elania Maria Figueredo
Flavio Antonio Rodrigues Abraão
Queite Fernandes de Moura
Orientadores Educacionais:
Ivonete Costa Vieira
Maria Inês Leite de Lima
Lady Fanne Salcedo Ribeiro
Elzira da Silva Leite
Psicólogos:
Vânia Alves de Medeiros
PORTO VELHO-RO, 2007.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCÍPIOS FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
I. despertar a busca incessante da interação escola-comunidade , de forma participativa que proporcione uma integral e salutar relação de trocas que contribua para o engrandecimento da comunidade e da escola;
II. proporcionar condições básicas necessárias ao pleno desenvolvimento dos potenciais existente nos alunos para integrá-los no processo de transformação que a sociedade contemporânea exige, seja do ponto de vista técnico cientifico, cultural, artístico e religioso;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I. Direção e Vice – Direção;
II. Serviço de apoio administrativo;
III. Serviço técnico - pedagógico;
IV. Assistências ao educando;
V. Órgãos Colegiados;
VI. Instituições auxiliares da Escola;
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO ESCOLAR
Art. 6º A direção da Escola será composta por um diretor e um vice-diretor, nomeados pelo mantenedor obedecida a legislação pertinente.
Art. 7º Cabe a direção escolar responsabilizar-se pelo cumprimento regimental e pelas normas didático-pedagógicas vigentes e pelos bens materiais e patrimoniais da Escola.
Art. 8º A direção da Escola compete o gerenciamento de todas as atividades necessárias ao funcionamento eficaz e eficiente, racionalizando os meios que se fizerem oportuno à realização das competências, sejam de ordem administrativa, organizacional, relacional, psicopedagógica e financeira.
§1º São atribuições do diretor:
I. dirigir, planejar, controlar e avaliar as atividades da escola;
II. zelar pelo cumprimento da legislação do ensino em vigor;
III. coordenar o pessoal técnico-pedagógico-administrativo e de apoio em suas diferentes funções;
IV. oportunizar o desenvolvimento integrado dos setores;
V. cumprir o calendário escolar ;
VI. manter a ordem e a disciplina na escola;
VII. representar a escola perante as autoridades;
VIII. responsabilizar-se por toda a documentação escolar, a correspondência expedida, bem como rubricar livros de escrituração e de ponto dos servidores lotado na escola;
IX. manter atualizado o controle dos bens materiais, zelando pelo seu uso adequado e conservação;
X. articular-se com as instituições auxiliares da escola e órgãos governamentais;
XI. elaborar relatórios anuais das atividades e apresenta-los ao Conselho Escolar e órgãos superiores, se for o caso.
XII. mobilizar a comunidade para implantação da Associação de Pais e Professores - APP;
XIII. promover palestras e eventos que envolva a APP e a comunidade em geral;
XIV. fazer constar no plano global da escola, o cronograma de atividades e reuniões da APP;
XV. gerenciar junto a APP, a cantina escolar, copiadora e outras atividades que envolvam recursos financeiros;
XVI. divulgar o texto regimental no âmbito da comunidade escolar, o qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados;
XVII. exercer outras atribuições correlatas.
§ 2º São atribuições do vice-diretor:
I. responder pela direção da Escola no horário que lhe for conferido;
II. auxiliar o diretor no desempenho das atribuições que lhes são próprias;
III. substituir o diretor da Escola em suas ausências e impedimentos;
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 9º O serviço de apoio-administrativo é constituído de:
I. Serviço de Secretaria Escolar;
II. Serviços de apoio-administrativo.
SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE SECRETARIA
Art. 10 O secretário(a) escolar será nomeado pela mantenedora obedecida a legislação pertinente.
Art. 11 Cabe ao serviço de secretaria a organização de toda escrituração escolar, correspondência, protocolo e demais atividades burocráticas da instituição, ficando sob sua responsabilidade e guarda.
Art. 12 São atribuições do secretário escolar:
I. elaborar o planejamento das atividades da secretaria;
II. organizar as atividades de escrituração escolar;
III. manter atualizada a escrituração escolar, os arquivos e os prontuários da legislação vigente;
IV. responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos documentos escolares;
V. elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente, técnico-pedagógico, administrativo e de apoio da Escola;
VI. redigir atas de reuniões administrativas, do Conselho de Classe, do Conselho Escolar e dos resultados do rendimento escolar.
SUB-SEÇÃO I
DA ESCRITURAÇÃO, ARQUIVO E REGISTRO ESCOLAR
Art. 13 Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas.
Art. 14 Os livros de escrituração escolar são:
I. Livro de Registro de Matrícula;
II. Livro de Atas de Resultados Finais;
III. Livro de Registro de Históricos e Certificados;
IV. Livro Ata de Reuniões Administrativas e Pedagógicas.
Parágrafo único. Estes livros terão termos de abertura e de encerramento assinados e rubricados, por folha, pelo diretor (a) e pelo secretário (a).
Art. 15 Além dos livros mencionados no artigo anterior, serão utilizados impressos para:
I. Declaração de Vagas;
II. Ficha de Matricula;
III. Ficha Individual Semestral/Anual;
IV. Histórico Escolar;
V. Certificado de Conclusão.
SUB-SEÇÃO II
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
Art. 16 Aos alunos que concluírem o curso do Ensino Médio, a Escola expedirá o Certificado de Conclusão, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Para validade nacional, os Certificados serão registrados na escola, em livro próprio de acordo com a legislação pertinente.
SUB-SEÇÃO III
DOS ARQUIVOS ESCOLARES
Art. 17 A Secretaria Escolar manterá sob sua guarda e controle o arquivo da documentação pertinente aos discentes para que possa ser comprovada a qualquer tempo a identidade de cada estudante, a regularidade de seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar.
§ 1º. Deverão constar nas pastas individuais dos alunos no arquivo escolar os seguintes documentos:
I. fotocópias de documentos pessoais;
II. Histórico Escolar;
III. fichas individuais;
IV. ocorrências disciplinares;
V. cópia do comprovante de residência;
§ 2º. A disposição do arquivo deverá ser feita de forma que, catalogados, os documentos sejam manejados com facilidade.
§ 3º. O arquivo será organizado e controlado pelo Secretário (a) da Escola.
SUB-SEÇÃO IV
DA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 18 Poderão ser incinerados documentos de rotina ou os considerados sem valor ao arquivo permanente da escola.
§ 1º. Documentos que poderão ser incinerados transcorridos 05 (cinco) anos:
I. relatórios de atividades;
II. tabelas estatísticas;
III. ofícios, memorandos e editais;
IV. outros documentos sem valor atual;
V. provas de recuperação e exame final;
§ 2º. Documentos que poderão ser incinerados transcorridos 01 (um ) ano:
I. avisos, comunicações internas e ordens de serviços;
II. convites e convocações;
III. provas de recuperação, especial e final.
Art. 19 Em hipótese alguma e sob qualquer pretexto poderão ser incinerados os documentos contidos na pasta do aluno.
Art. 20 As atas de incineração deverão ser assinadas pelo Diretor (a), Secretário (a) e demais funcionários da Escola presentes ao ato.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO-ADMINISTRATIVO
Art. 21 Os Serviços de Apoio-administrativos compreendem as atividades de portaria, vigilância, limpeza, conservação do prédio, material permanente, de consumo e merenda escolar.
Parágrafo único. O Gerenciamento e controle dos serviços de apoio-administrativos, será exercido pela direção.
Art. 22 Atribuições dos serviços de apoio-administrativos:
I. manter em perfeitas condições de uso os equipamentos sob sua responsabilidade;
II. manter em perfeitas condições de uso o prédio e suas instalações , bem como a sua higiene e limpeza;
III. garantir a vigilância e segurança do prédio;
IV. assegurar o abastecimento , controle e distribuição de materiais permanente e de consumo;
V. realizar o trabalho de confecção da merenda escolar ,obedecendo critérios estabelecido pelo orgão proprio da mantenedora;
VI. cumprir tarefas relativas a reprodução de documentos quando for designado.
CAPÍTULO III
SERVIÇO TÉCNICO –PEDAGÓGICO
Art. 23 O Serviço técnico-pedagógico da escola é constituído pelos serviços de supervisão escolar, orientação educacional, psicologia escolar, biblioteca, inspetoria de aluno, laboratórios e coordenador de projetos escolares.
Art. 24 São atribuições do serviço técnico-pedagógico:
I. orientar e assessorar os professores no planejamento e execução de suas atividades;
II. assessorar a direção da escola nos aspectos que lhes são pertinentes;
III. orientar os alunos, pais e a comunidade;
IV. coordenar os serviços de biblioteca, laboratórios, e projetos escolares;
V. capacitar os inspetores de alunos;
VI. promover eventos psico-pedagógicos que visem o aperfeiçoamento do corpo técnico e docente da escola;
VII. proporcionar aos alunos condições que os auxiliem nas suas necessidades de aprendizagem;
VIII. acompanhar, controlar e avaliar a execução do currículo pleno;
IX. apresentar a direção relatório anual das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO I
DA SUPERVISÃO ESCOLAR
Art. 25 A Supervisão Escolar será exercida por profissional devidamente habilitado e coordenará as atividades do corpo docente, planejamento, execução e avaliação curricular da escola, visando um melhor desempenho didático-pedagógico e uma melhor interação professor- aluno.
Art. 26 Compete a supervisão escolar:
I. acompanhar, controlar e avaliar a execução do currículo pleno e programas que promovam a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
II. sugerir medidas que proporcionem a supressão de ações que por ventura venham prejudicar a eficácia do processo educacional da escola;
III. participar da elaboração e execução de propostas técnicas em co-participação com os demais setores envolvidos no processo ensino aprendizagem tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola;
IV. orientar e acompanhar o corpo docente no planejamento e execução de atividades que proporcionem um melhor desempenho didático-pedagógico em suas funções;
V. avaliar o processo ensino-aprendizagem constantemente para alcançar os objetivos educacionais da escola;
VI. promover estudos, juntamente com a Orientação Educacional para definição dos motivos de evasão e repetência, com o objetivo de reavaliar as ações e corrigir o que for necessário;
VII. assessorar a direção e demais órgãos auxiliares e de assistência ao educando e a comunidade em geral, no que se refere as ações pedagógicas da escola;
VIII. participar da definição de critérios para da organização das turmas e do horário das aulas, elaborar e analisar o perfil da cada uma, bem como participar do conselho de classe, do Conselho Escolar, de reuniões administrativas e de pais;
IX. dar parecer técnico-pedagógico à Secretaria da escola, quanto a análise de transferência para verificação de aproveitamento e adaptação de estudos.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 27 A orientação educacional será exercida por profissional devidamente habilitado tendo por finalidade promover a integração do aluno no meio escolar, proporcionando-lhes condições adequadas que facilitem uma melhor interação com o processo ensino-aprendizagem, visando a sua formação quanto cidadão responsável. Orientando e acompanhando seu desenvolvimento vocacional e profissional, em cooperação com a família.
Art. 28 Compete a orientação educacional:
I. proporcionar orientação ao aluno, individual ou em grupo, visando uma maior integração no ambiente escolar, encaminhando à Psicologia os casos de atendimentos necessários;
II. levantar as necessidades do aluno do ponto de vista educacional, social, emocional e vocacional, propondo soluções;
III. orientar e informar o corpo docente e a família sobre alternativas para inclusão de alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
IV. acompanhar o processo de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
V. atuar junto aos professores, pais ou responsável, objetivando a melhoria da integração aluno-escola-família;
VI. participar da definição de critérios para a organização das turmas e do horário das aulas, elaborar e analisar o perfil da cada uma;
VII. coordenar o Conselho de Classes e participar de reuniões de pais, opinando sobre a situação do aluno;
VIII. promover palestra, seminários para discutir temas de interesse da comunidade escolar;
IX. promover a participação dos alunos na escolha das lideranças de classes e dos professores conselheiros;
X. manter-se atualizado com relação a legislação educacional vigente.
SEÇÃO III
DA PSICOLOGIA ESCOLAR
Art. 29 A psicologia escolar será exercida por profissional devidamente habilitado tendo como função básica auxiliar o aluno a conviver de forma equilibrada, procurando obter sucesso no processo de aprendizagem , buscando sempre uma melhor adaptação e ajustamento escolar , familiar e social, ao mesmo tempo busca proporcionar ao corpo docente informações técnicas que facilitem o processo de ensino , visando com isso uma melhor assimilação por parte do aluno.
Art. 30 Compete a psicologia escolar:
I. proporcionar o desenvolvimento de ações que atendam as necessidades dos alunos com dificuldades de aprendizagem e adaptação;
II. aconselhar, orientar e encaminhar os alunos com problemas a outros especialistas, se necessário;
III. realizar Atividades visando atender as necessidades da escola, pais e comunidade dentro de suas competências ;
IV. atender caso individual ou em grupo, de acordo com as características de cada um,
V. montar e manter atualizado um arquivo com dados sobre os casos atendidos;
VI. participar do Conselho de Classe , dando parecer nos casos de sua competência;
VII. participar de estudos educacionais junto a supervisão e orientação educacional;
VIII. assessorar a direção em assuntos específicos;
IX. desenvolver atividades de orientação vocacional junto ao corpo discente;
X. participar do planejamento da ação educacional da escola juntamente com a direção, supervisão, orientação educacional e o corpo docente.
SEÇÃO IV
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art. 31 A biblioteca escolar tem por finalidade constituir-se no centro de apoio ao educando que busca na leitura e pesquisa o enriquecimento do seu conhecimento, bem como proporcionar ao corpo docente e técnico da escola um serviço de apoio didático-pedagógico.
Parágrafo único. O serviço de biblioteca está sob a responsabilidade de profissional designado pela direção escolar.
Art. 32 Compete ao serviço de biblioteca:
I. participar das atividades pedagógicas e programas oferecidos e realizados na escola
II. elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo-a articulada com os demais setores pedagógicos da escola;
III. divulgar as atividades desenvolvidas pela biblioteca escolar;
IV. colaborar com o corpo docente e técnico da escola na composição da bibliografia do acervo ;
V. assegurar adequada organização e funcionamento da biblioteca escolar;
VI. elaborar projetos de aquisição de livros, folhetos, revistas e jornais a partir das necessidades demonstradas pelo seu publico,
VII. organizar e manter atualizados os registros de acervo e usuários;
VIII. manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições similares.
SEÇÃOV
DA INSPETORIA DE ALUNO
Art. 33 A inspetoria de aluno, coordenada pela orientação educacional, tem como finalidade colaborar na movimentação de alunos no pátio e corredores, zelando pelo clima de disciplina na escola.
Art. 34 Compete ao inspetor de alunos:
I. orientar os alunos da conduta compatível com o ambiente, de acordo com as normas previstas neste regimento e demais atos disciplinares emanados pela Direção da Escola.
II. informá-los das regras de condutas dentro da escola;
III. zelar pela ordem e disciplina nos corredores e pátio da escola.
IV. encaminhar para a Orientação Educacional os alunos que apresentarem problemas de indisciplina no ambiente escolar.
V. participar de treinamentos específicos para melhorar o desempenho de sua função.
SEÇÃO VI
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL E SALA DE MULTIMÍDIAS
Art. 35 O Laboratório Informática Educacional - LIE e Sala de Multimídias constituem-se em recursos didático-pedagógicos ao corpo docente visando colaborar com o melhor desempenho do processo ensino-aprendizagem.
Art. 36 A organização e funcionamento do Laboratório de Informática Educacional e Sala de Multimídias são de responsabilidade de pessoal devidamente capacitado, professores e de outros profissionais que os utilizarem.
Art. 37 Os responsáveis pela utilização, organização e funcionamento do LIE desenvolverão as seguintes ações:
I. zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e demais materiais a serem utilizados;
II. adequar à utilização do ambiente os equipamentos.
III. propor a aquisição e reposição de materiais de consumo e instrumentais quando necessário.
IV. a Escola oferecerá recursos tecnológicos de informática e softwares educacionais ao corpo docente, mantendo-se atualizado nas novas tecnologias de apoio ao ensino, para garantir e ampliar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Paragrafo único. Para o uso do Laboratório de Informática Educacional o professor deverá:
I. requisitar o uso do laboratório de Informática ao Supervisor Escolar, obedecendo calendário de atividades, bem como as aulas que serão utilizadas de acordo com o acervo do laboratório e/outrazer material próprio desde que o mesmo esteja em consonância com a ementa escolar;
II. comunicar ao responsável a quebra de objetos, falta de material ou mesmo o não funcionamento de equipamentos;
III. esclarecer os alunos quanto ao uso do laboratório de informática.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art.38 As atividades de assistência ao educando serão organizadas e executadas sob a responsabilidade da direção escolar, Associação de Pais e Professores e pelos programas desenvolvidos pelas equipes técnicas da mantenedora e quando possível por instituições parceiras.
Art. 39 Serão oferecidos os serviços de assistência ao educando, de merenda escolar e de saúde escolar..
SEÇÃO I
DA MERENDA ESCOLAR
Art. 40 A aquisição do material para a merenda escolar é de responsabilidade da direção da Escola e da Associação de Pais e Professores, de acordo com as Portarias expedidas pela Mantenedora.
Art. 41 As atividades de merenda escolar serão organizadas e executadas sob a orientação da direção da escolas, sendo as merendeiras responsáveis pela execução .
Art. 42 Compete a merendeira:
I. preparar a merenda de acordo com o cardápio pré-estabelecido ;
II. assegurar adequadamente a organização e funcionamento da cozinha;
III. organizar a distribuição da merenda;
IV. manter a cozinha e equipamentos adequadamente higienizados.
V. manter documento atualizado que comprove estar gozando de bom estado de saúde.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE SAÚDE ESCOLAR
Art. 43 O serviço de saúde escolar será desenvolvido pelo agente de saúde o qual se responsabilizará por todas as atividades relativas a saúde do educando .
Art. 44 Compete ao agente de saúde :
I. treinar multiplicadores de ações para a saúde escolar;
II. promover campanhas educativas e preventivas sobre doenças infecto-contagiosas, envolvendo
III. Toda a comunidade escolar em atividades de educação sanitária;
IV. supervisionar a cantina escolar, depósitos de merenda, cozinha, sanitários, pátios e demais dependências da escola, com relação à higiene;
V. elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas encaminhando-os à direção e APP.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS COLEGIADOS
Art. 45 São órgãos colegiados da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. João Bento da Costa: o Conselho Escolar e o Conselho de Classes.
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 46 O Conselho Escolar é um órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos e administrativo exercendo superior jurisdição em suas decisões, no âmbito da escola, em conformidade com a legislação em vigor, bem como pelas atribuições deste regimento .
Art. 47 O Conselho Escolar é constituído por: diretor e vice-diretor, corpo docente, supervisores escolares, orientadores educacionais, psicólogos escolares e secretário escolar.
Art. 48 O Conselho Escolar reunir-se-á, ordinariamente, no inicio e fim do ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado pela direção ou a requerimento de um terço de seus membros, justificando o(s) motivo(s).
§1 º. As sessões do Conselho Escolar serão convocadas com antecedência mínima, de 48 (quarenta e oito) horas, em dias letivos;
§2º. Será dispensado o prazo, quando da excepcionalidade e relevância da questão .
Art. 49 A presidência das sessões do Conselho Escolar será exercida pelo diretor da escola, em sua falta, pelo vice-diretor, em sua falta pelo secretário escolar e na falta destes pelo supervisor, orientador educacional e psicólogo escolar, nesta ordem, cabendo ao presidente da sessão o voto Minerva em caso de empate.
Art. 50 As reuniões do Conselho Escolar serão realizadas em dias úteis e horário normal de funcionamento da escola, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos, a ausência injustificada de membros.
Art. 51 O Conselho Escolar somente poderá deliberar com a maioria simples de seus membros, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 52 São atribuições do Conselho Escolar:
I. sugerir medidas que objetivem o aperfeiçoamento das atividades educativas;
II. propor normas disciplinares que se fizerem necessárias para o bom andamento das atividades da escola;
III. decidir sobre adaptação, equivalência e aproveitamento de estudo de alunos provenientes de outras instituições;
IV. analisar e emitir parecer sobre comportamento incompatível aos termos deste regimento;
V. revogar ou acatar, as decisões tomadas pela direção escolar;
VI. decidir, em grau de recursos, sobre todas as matérias quando levadas a sua consideração pela direção escolar, apreciar os casos omissos no regimento e deliberar sobre as dúvidas que surjam em sua aplicação;
VII. de cada reunião do Conselho Escolar será lavrada ata em livro próprio, pelo Secretário (a) Escolar.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 53 O Conselho de Classes é o órgão consultivo, normativo e deliberativo da escola, no que tange a questão didático-pedagógico e relacional que envolvam o processo ensino-aprendizagem, disciplinar do corpo discente, realizado por nível, séries e modalidade propondo medidas que permitam uma melhor adaptação, ajustamento psicológico e social no âmbito escolar.
Art. 54 Todas as decisões estabelecidas em conselho de classes deverão ser cumpridas por todos os elementos integrantes do grupo e abrangerá todas as turmas da escola.
Art. 55 O Conselho de Classes reunir-se-á obedecendo as datas estabelecidas no calendário escolar, e em horário de aula das respectivas turmas.
Art. 56 A escola deverá obedecer no mínimo quatro reuniões do Conselho de Classes, por turno, durante o período letivo, as quais deverão ocorrer no final de cada bimestre e as demais quando se fizer necessário.
Parágrafo único. O Conselho de Classes das turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, obedecerá o mínimo de duas reuniões por semestre letivo.
Art. 57 São componentes do Conselho de Classes: diretor, vice-diretor, supervisores escolares, orientadores educacionais, psicólogos escolares, secretário (a), professores conselheiros, professores e representantes de turmas.
Art. 58 O Conselho de Classes deverá ser coordenado pelo orientador educacional e na sua ausência ou impedimento pelo supervisor escolar, do respectivo turno.
§1º. O Conselho de Classe só poderá ocorrer quando todos os participantes estiverem de posse de seus respectivos instrumentos devidamente preenchidos;
§2º. O comparecimento às reuniões do Conselho de Classe será obrigatório, para o corpo docente, incorrendo a ausência em falta.
Art. 59 As reuniões do conselho de classes deverão ser registradas em livro ata e assinadas por todos os participantes.
Art. 60 Compete ao Conselho de Classe:
I. decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares nos casos de atos considerados graves para a turma como um todo ou para qualquer um de seus membros;
II. a analise dos casos, de alunos retidos em apenas um (01) Componente Curricular após Exame Final, e decidir por suas aprovações ou manutenção de retenções, obedecendo a alínea “a” do inciso “V” do artigo 24 da LDB.
CAPÍTULO VI
INSTITUIÇÃO AUXILIAR DA ESCOLA
Art. 61 É instituição auxiliar da EEEFM Prof. João Bento da Costa a Associação de Pais e Professores - APP.
Art. 62 Esta instituição tem como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional na assistência ao educando, visando a integração Escola-Família-Comunidade, proporcionando trocas de informações que possam contribuir para a eficácia do processo ensino-aprendizagem, bem como na aplicação dos recursos oriundos de Programas do MEC e do seu mantenedor, nos quais a Escola estiver inscrita, como também qualquer outro recurso que vier administrar, prestando contas dos mesmos à comunidade escolar.
Art. 63 Compete a Associação de Pais e Professores :
I. apoiar campanhas levadas a efeito pela escola que visem o bem estar do educando e/ou familiares;
II. coordenar a realização de todo o movimento financeiro da escola , apresentando prestação de contas periódicas, junto com a direção escolar ;
III. cooperar na conservação e recuperação do prédio e equipamentos da escola;
IV. promover juntamente com a comunidade escolar eventos em benefício da escola;
V. prestar serviços à escola que proporcione benefícios aos alunos, professores e pais no processo ensino-aprendizagem;
VI. gerenciar junto à direção da escola as atividades da Cantina Escolar, Copiadora e outros;
VII. desenvolver atividades de lazer, com a participação de toda a comunidade.
VIII. a cantina da Escola deve será administrada pela Associação de Pais e Professores, sendo seu lucro revertido em benefício dos educandos;
IX. os produtos comercializados na cantina deverão estar dentro de critérios que sejam condizentes com o ambiente específico, deverá ser fiscalizado pela comunidade escolar.
§1º. A cantina sofrerá inspeção do agente de saúde, direção escolar, corpo técnico e docente quanto a higiene.
§2º. A cantina deverá funcionar nos dias letivos.
§3º. A escola deverá planejar a aplicação dos recursos obtidos da cantina de acordo com as necessidades escolares, como a aquisição de material que auxilie o educando diretamente.
Art. 64 Compete ao responsável pela cantina escolar, assegurar adequado funcionamento e organização, com controle interno e diário do seu movimento, prestar contas por escrito junto a APP, diariamente ou como for melhor, desde que a comunidade escolar seja sabedora do seu objetivo deve ser sempre prestar um serviço de boa qualidade ao educando ou a quem fizer uso da mesma.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 65 A comunidade escolar é constituída pelo corpo técnico-administrativo e de apoio, docente, discente, e pais de alunos devidamente matriculados.
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 66 Compõe o corpo técnico-administrativo e de apoio todos os profissionais devidamente habilitados, que atuam em supervisão escolar, orientação educacional, psicologia escolar, pessoal de secretaria, serviços gerais bem como os profissionais que atuam na direção escolar.
CAPITULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 67 O corpo docente é formado por todos os professores em efetivo exercício na Escola.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 68 Integram o corpo discente todos os alunos devidamente matriculados nos cursos oferecidos pela Escola.
CAPÍTULO IV
DOS PAIS DE ALUNOS
Art. 69 São considerados como parte integrante da comunidade escolar e membros da APP, todos os pais ou responsáveis legais de alunos.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO DOCENTE.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 70 Os professores, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, combinado com a legislação de ensino, terão ainda as seguintes prerrogativas:
I. requisitar material didático-pedagógico que julgarem necessário ao desempenho das aulas e outras atividades, dentro das possibilidades da Escola;
II. utilizar-se de recursos disponíveis na Escola para atingirem os objetivos educacionais e institucionais;
III. valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obterem melhor rendimento de seus alunos;
IV. exigir tratamento e respeito compatíveis com sua profissão;
V. participar na elaboração e execução do Projeto Pedagógico Escolar;
VI. participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que sejam membros natos ou eleitos.
VII. ser comunicado, antecipadamente, para a realização de atividades que lhe couber.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 71 São deveres do corpo docente:
I. participar da elaboração da Proposta Pedagógica Escolar;
II. exercer a regência de classe respaldado da proposta da escola, bem como realizar atividades de recuperação de alunos;
III. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, estudos e treinamentos oferecidos, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IV. participar e articular atividades cidadãs, culturais e educativas que envolvam a Escola, a família e a comunidade em geral;
V. identificar as necessidades e carências de ordem social, psicológica, emocional, física ou material que interfiram no processo ensino-aprendizagem dos educandos, encaminhando-os aos setores competentes;
VI. participar dos Conselhos de Classe e do Conselho Escolar.
VII. participar da Associação de Pais e Professores;
VIII. manter atualizados os registros escolares e os relativos as suas atividades especificas , conforme as normas;
IX. responsabilizar-se pela utilização e uso dos equipamentos e ambiente escolares por ele utilizados;
X. registrar diariamente os conteúdos e a freqüência de seus alunos no diário de classe, devolvendo-o à supervisão escolar ao termino da aula;
XI. informar ao Serviço de Orientação Escolar sobre freqüência, rendimento e disciplina do aluno na Escola e ao mesmo tempo colher informações que sejam de interesse educativo;
XII. manter e fazer com que seja mantido a disciplina dentro da sala de aula;
XIII. zelar pelo bom nome da Escola, dentro e fora dela,
XIV. tratar todos os integrantes da comunidade escolar com urbanidade e respeito , mantendo uma postura compatível com a sua função ,
XV. dar conhecimento aos alunos dos critérios de avaliação adotados no Projeto Pedagógico Escolar;
XVI. divulgar aos alunos, em prazo hábil, os resultados das avaliações de aprendizagem e dirimir dúvidas por venturas existentes.
Art. 72 Cabe ao professor responsável pelo componente curricular, o controle da freqüência de seus alunos, observando:
I. não existe abono de faltas;
II. sobre faltas coletivas decidira o Conselho de Escolar;
III. serão justificadas as faltas em caso especiais: serviço militar obrigatório, licença maternidade e doenças infecto contagiosas mediante apresentação de documento legal .
Art. 73 É vedado ao professor:
I. fumar no ambiente escolar;
II. ingerir bebida alcoólica, usar entorpecente ou psicotrópicos nas dependências da Escola;
III. comparecer à Escola sob efeito de qualquer tóxico;
IV. aplicar penalidades que não sejam de sua competência;
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 74 São penalidades aplicáveis ao corpo docente: advertência oral e escrita, conforme caracterização da infração disciplinar:
Parágrafo único. As penalidades de advertência oral e escrita são de competência da direção da escola, ouvido o Conselho Escolar.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 75 Constituem direitos do pessoal técnico, administrativo e de apoio:
I. propor à direção medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de trabalho;
II. receber tratamento e respeito compatíveis com sua função;
III. participar da vida comunitária escolar;
IV. dispor de meios adequados para o bom desempenho de sua função;
V. recorrer à autoridade própria quando houver necessidade no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos em lei;
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 76 São deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio:
I. cumprir as atribuições que lhes são próprias;
II. observar e cumprir as normas legais;
III. ser assíduo e pontual no desempenho de suas atividades;
IV. zelar pela e conservação do patrimônio escolar;
V. tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade escolar.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 77 São penalidades aplicáveis ao corpo técnico, administrativo e de apoio: advertência oral e escrita, conforme a caracterização da infração disciplinar.
Parágrafo único. As penas de advertência oral e escrita são de competência da direção escolar.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 78 Constituem direitos do corpo discente:
I. conhecer o presente regimento, solicitando sempre que necessário informações sobre o mesmo;
II. ser informado, no início das atividades escolares, sobre o sistema de avaliação adotado na Escola;
III. receber, corrigidos e avaliados, todos os trabalhos propostos pelo professor, conforme critérios previamente estabelecidos;
IV. ter oportunidade de ser avaliado em período diferente quando por motivo justificado;
V. ter um representante eleito democraticamente para a classe;
VI. participar do Conselho de Classe através de seu representante;
VII. apresentar a quem de direito, pessoalmente ou através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua aprendizagem;
VIII. ausentar-se da Escola, quando for devidamente autorizado pelo Serviço de Orientação Educacional ou pelos pais ou responsáveis legais;
IX. ser atendido com respeito e dignidade pelo pessoal docente, técnico, administrativo e de apoio da Escola, no trato de seus legítimos interesses, e
X. receber assistência e orientação adequadas, às suas necessidades;
XI. utilizar as instalações e dependências da Escola que lhe forem necessárias, na forma e nos horários reservados;
XII. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, caso seja maior de 18 anos de idade ou por meio de seus responsáveis;
XIII. solicitar revisão de provas quando se achar prejudicado, dentro de 72 horas após o recebimento do resultado;
XIV. solicitar, através de requerimento, a realização de provas quando não feitas por motivos justificados, dentro do prazo de 72 horas a contar da data de sua realização, aguardando deferimento da coordenação pedagógica.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 79 São deveres do corpo discente:
I. respeitar as normas disciplinares da Escola, obedecendo aos preceitos da boa educação nos hábitos, atitudes e palavras;
II. cumprir as determinações da direção, dos professores e demais funcionários, nas respectivas esferas de competência;
III. participar efetivamente das aulas, trabalhos e demais atividades escolares;
IV. tratar com urbanidade e respeito todos os integrantes da comunidade escolar;
V. zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências a Escola, ressarcindo ao estabelecimento, o prejuízo que causar;
VI. apresentar-se devidamente uniformizado a partir da data pré-estabelecida pela direção da Escola;
VII. estudar e obter o máximo de aproveitamento no estudo;
VIII. acatar a decisão do Conselho Escolar e da Direção no que concerne a punições por indisciplina;
IX. submeter-se as avaliações previamente acordadas com o corpo docente;
X. cumprir os demais preceitos deste regimento;
XI. obedecer a horários estabelecidos pela Escola.
§ 1º. O uniforme escolar da Escola compõe-se de camiseta padrão, meia manga e calça jeans azul ou saia jeans azul na altura do joelho.
§ 2º. Fica vedado o uso de bermudas, bermudões e minissaias.
§ 3º. Alunos trabalhadores e ou com problemas de outra ordem, deverão procurar o Serviço Orientação Escolar para apresentar suas situações com referência a dificuldades para o uso do uniforme.
Art. 80 É vedado ao aluno:
utilizar qualquer objeto de colegas ou da escola sem o consentimento da pessoa responsável por este;
I. fumar e/ou usar qualquer substância entorpecente nas dependências da escola;
II. trazer, consumir, ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou tóxicos;
III. portar arma de qualquer espécie;
IV. organizar rifas, bingos, coletas ou subscrições sem autorização da direção da Escola;
V. produzir algazarra no recinto escolar;
VI. cometer atos que atentem contra a regularidade e lisura do processo educativo;
VII. usar boné, óculos escuros, viseira e aparelhos eletrônicos dentro da escola;
VIII. utilizar em sala de aula, aparelho celular.
IX. cortar, acrescentar emblemas, adaptar para efeitos de moda a camiseta padrão do uniforme da Escola;
X. realizar festas de qualquer natureza em sala de aula;
XI. trazer ou participar de jogo de baralho no ambiente escolar.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 81 São penalidades aplicáveis ao corpo discente: advertência oral e escrita; suspensão de participação nas atividades de uma disciplina e/ou qualquer atividade em sala de aula num período de um (01) a dois (02) dias, conforme caracterização da infração disciplinar:
§ 1º. As penalidades citadas no “caput” deste artigo são de competência exclusiva da direção da Escola.
§ 2º. Na aplicação das penalidades, os pais ou responsáveis legais pelo aluno (quando menor de 18 anos de idade), deverão ser notificados por escrito, devendo assinar a notificação recebida.
§ 3º. Quando se tratar de suspensão temporária ou de determinada atividade, o aluno poderá permanecer na Escola participando de outras atividades.
§ 4º. Quando se tratar de suspensão das atividades em sala de aula, o aluno terá freqüência registrada.
§ 5º. As suspensões citadas no caput deste artigo deverão ocorrer no espaço escolar, sendo o aluno obrigado a desenvolver tarefas de cunho educativo referentes aos componentes curriculares do seu dia de trabalho escolar, sendo estas tarefas avaliadas.
§ 6º. Quando tratar-se de Ato Infracional envolvendo o aluno, será convocada reunião extraordinária com o Conselho Escolar para tratar da questão.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 82 A Proposta Pedagógica Escolar está fundamentada em princípios que norteiam a Educação Nacional, levando em consideração as peculiaridades locais do contexto escolar e a necessidade da clientela estudantil, priorizando o desenvolvimento intelectual, emocional, moral afetivo e físico de seus alunos para promoção de uma educação inclusiva, sendo considerado os seguintes preceitos como fundamentais:
I. compreensão da questão educacional a partir do desenvolvimento histórico-objetivo;
II. envolvimento de professor e aluno à prática social, desenvolvendo a aula dentro de um movimento cíclico, no qual o planejamento leva a discussão e a discussão a um novo planejamento;
III. promoção da melhoria do processo de ensino aprendizagem, aprimorando a capacidade do educando e do educador;
IV. sistematização do processo de ação reflexão, através do método vê – julgar – agir;
V. formação de cidadãos participativos, com senso crítico e construtor de seu próprio conhecimento;
VI. valorização da imaginação, criação e questionamentos;
VII. criação de estratégias de solução de problemas;
VIII. diversificação das estratégias de avaliação;
IX. avaliar sistematicamente todo o processo educativo.
Parágrafo único. A linha pedagógica seguida pela proposta da Escola é a Pedagogia Histórico-crítica. que implica no esforço de desenvolver uma pedagogia concreta, que supere a pedagogia abstrata, a pedagogia das forma pelas formas, valorizando o conhecimento prévio do aluno e contextualizando na pratica educativa, promovendo assim a inclusão social e a construção de forma crítica de novos conhecimentos.
Art. 83 Cabe ao Conselho Escolar, representando à comunidade escolar participar na elaboração da Proposta Pedagógica Escolar, bem como da sua execução e revisão periódica sempre que necessário;
CAPÍTULO II
DOS NIVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 84 A Escola oferta os seguintes níveis e modalidade de Ensino:
I. Ensino Fundamental (7ª e 8ª séries), regular;
II. Ensino Médio regular;
III. Educação de Jovens e Adultos – Curso de Ensino Médio Seriado Semestral.
Art. 85 A oferta do Ensino Fundamental tem por finalidade:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social.
Art. 86 A oferta do Ensino Médio tem por finalidade:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade à novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científicos tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 87 O Ensino Fundamental e Médio regulares estão organizados em séries anuais com duração de 200 dias letivos e 800 horas atividades em cada.
Art. 88 A Educação de Jovens e Adultos na Escola será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino médio na idade própria.
Art. 89 A Educação de Jovens e Adultos tem por finalidade (art. 37 e 38 Lei nº 9394/96):
I. oferecer a continuidade dos estudos, no ensino médio, aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
II. proporcionar oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características dos alunos, seus interesses, condições de vida e de trabalho;
III. habilitar o prosseguimento de estudos em caráter regular para a clientela estudantil de jovens e adultos.
IV. teoria com a prática, no ensino de cada componente curricular.
Art. 90 O Curso de Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos está organizado em séries com 400 horas atividades distribuídas em 100 dias letivos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 91 O currículo está estruturado em áreas do conhecimento compostas por componentes curriculares da base nacional comum e parte diversificada.
Art. 92 A base nacional comum do Ensino Fundamental regular será composta pelos componentes curriculares Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Religiosa.
Art. 93 A parte diversificada será composta pelos componentes curriculares Língua Inglesa e Técnicas de Redação.
Art. 94 O componente curricular, Educação Religiosa não será computado para a totalização das 800(oitocentas) horas letivas, devendo ser oferecida de forma ecumênica e constar nos horários normais da Escola.
Art. 95 O currículo do Ensino Médio regular e do Curso de Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos será estruturado com uma base nacional comum e uma parte diversificada ambas estruturadas em áreas de conhecimento.
Art. 96 A base nacional comum do Ensino Médio regular e do Curso de Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos será assim constituída:
I. a área Linguagens, Códigos e suas Tecnologias com os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física;
II. a área Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias com os componentes curriculares de Matemática, Química, Física, Biologia;
III. a área Ciências Humanas e suas Tecnologias com os componentes curriculares de História, Geografia, incluindo conhecimentos de história e cultura Afro-Brasileira.
Art. 97 A parte diversificada será assim constituída:
I. a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias com o componente curricular Língua Estrangeira Moderna - Língua Inglesa;
II. a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias com os componentes curriculares Sociologia, Filosofia, História do Estado de Rondônia e Geografia do Estado de Rondônia.
Art. 98 A Educação de Jovens e Adultos - EJA será oferecida através do curso de Ensino Médio Seriado semestral, obedecendo as seguintes regras:
I. organização sistemática, presencial com avaliação no processo;
II. organização seriada, com duração de um semestre letivo e um mínimo de 400 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas por um mínimo de 100 dias letivos em cada série;
III. freqüência mínima de 75% para aprovação, que será calculada sobre o total das horas letivas de cada série.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
Art. 99 O Regime Escolar compreende: Calendário, Matricula, transferência, adaptação de estudos, classificação, reclassificação e avanço de estudos, alunos provenientes do exterior, freqüência, avaliação da aprendizagem e exame final.
CAPITULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 100 O calendário escolar, parte integrante do plano global, deve ser elaborado com antecedência e constar as seguintes indicações:
I. datas do início e término do ano/semestre letivo;
II. datas para entrega de resultados de avaliação da aprendizagem à Secretaria Escolar;
III. período de matrículas e rematrículas;
IV. previsão de feriados, datas cívicas e comemorativas;
V. período letivo e período de férias escolares;
VI. reuniões de Conselho de Professores, Conselho de Classe e Conselho Escolar;
VII. reuniões de pais;
VIII. reuniões administrativas e pedagógicas;
IX. período para planejamento e avaliação do ano letivo;
X. previsão mensal de dias letivos;
XI. período para realização da semana pedagógica, treinamento em serviço, seminário, grupo de estudos e outros;
XII. período reservado à realização dos estudos de recuperação e exames finais.
XIII. outros requisitos de acordo com as necessidades da Escola;
Art. 101 São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais atividades da Escola que contem com a participação do corpo docente e discente, desde que estejam previstas no Calendário Escolar.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 102 A matrícula é o ato formal assumido com a Escola pelos pais ou responsáveis legais ou mesmo pelo aluno quando maior, através de assinatura na Ficha de Matrícula.
Art. 103 A Escola expedirá edital com os critérios e procedimentos de matrícula.
Art. 104 No Edital de matrícula, constará dentre outras, as seguintes indicações:
I. zoneamento escolar;
II. critérios de atendimento à demanda escolar;
III. número de vagas por séries, turmas e turnos;
IV. documentação necessária à matrícula;
V. período e horário de matrícula.
Art. 105 A matrícula será efetivada pelo próprio aluno quando maior de idade ou pelos seus responsáveis legais quando for menor de idade, com o despacho do Diretor.
Parágrafo único. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos acompanhados de cópias:
I. Certidão de Nascimento ou RG;
II. Histórico Escolar ou comprovante de escolaridade equivalente;
III. comprovante de residência;
IV. uma foto 3/4.
Art. 106 As cópias dos documentos de identificação pessoal do aluno serão conferidas com os originais e certificadas, sendo posteriormente arquivadas nas pastas individuais do aluno.
Parágrafo único. Em hipótese alguma serão devolvidos originais de documentos referentes à vida escolar do aluno.
Art. 107 Para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos Curso Ensino Médio Seriado Semestral exigir-se-á:
X. a idade mínima de 17 anos para ingresso no Ensino Médio;
XI. comprovante de escolaridade ou série escolar em que se encontra.
Art. 108 O ato da matrícula importa um compromisso formal assumido pelo responsável legal ou candidato de que a documentação apresentada é verdadeira, que respeitará e acatará as leis vigentes, o presente regimento e outras normas que vierem a ser baixadas para o bem estar da comunidade.
Parágrafo único. Será automaticamente cancelada, matrícula com a documentação comprovadamente falsa.
Art. 109 Os pedidos de rematrículas e cancelamento não são automáticos, e sim da responsabilidade pessoal de cada responsável legal e/ou aluno, observadas as normas baixadas e as datas previstas no calendário escolar.
Parágrafo único. Para fins do presente regimento, entende-se por matrícula, a inicial; por rematrícula, a continuidade do ensino, e por cancelamento, a descontinuidade do ensino.
Art. 110 Na renovação da matrícula, só serão exigidos os documentos, cujos dados necessitem ser atualizados.
Art. 111 Por determinação legal dos órgãos competentes ou ainda por razão de conveniência administrativa ou pedagógica, poderá a escola exigir outros documentos para a aceitação da matrícula.
Art. 112 Na matrícula de alunos oriundos de escolas de países estrangeiros deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. carteira de estrangeiro, quando for o caso do requerente maior de idade e, se menor, certidão de nascimento, a qual poderá, provisoriamente, ser substituída pelo passaporte ou certificado de inscrição consular do qual constem todos os elementos necessários à identificação do aluno;
II. documentos escolares devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino;
III. tradução de todos os documentos, expedida por tradutor público oficial, quando julgado necessário pelo Conselho de Professores da Escola.
Art. 113 Na matrícula de aluno transferido de outro estabelecimento de ensino a Ficha Individual contendo a carga horária de cada disciplina, a freqüência e aproveitamento deverá acompanhar o Histórico Escolar, para fins de aproveitamento de estudos e arquivamento na Pasta Individual do aluno.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 114 A transferência é a passagem do aluno de um para outro estabelecimento de ensino e, far-se-á pela base nacional comum nos termos da legislação vigente.
§ 1º. Quando a transferência recebida ocorrer antes do início do ano letivo, serão respeitados todos os resultados obtidos pelo aluno no estabelecimento de origem se os estudos realizados na escola de origem são equivalentes aos do Curso que o aluno pretende ingressar na Escola.
§ 2º. A matrícula de alunos recebidos por transferência de outros estabelecimentos de ensino será efetivada após satisfeitas a normas legais aplicáveis e as deste Regimento Escolar, observando:
I. o aluno recebido por transferência fica sujeito às adaptações cabíbeis e necessárias a cada componente curricular, conforme a decisão do Conselho de Professores;
II. as transferências recebidas devem ser acompanhadas de documento explicativo, que possibilite a identificação da série em que o aluno será matriculado na Educação Básica e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos quando o aluno for oriundo de escolas ou cursos com organização didática diversa;
III. as tranferências recebidas de alunos provenientes de escolas de países estrangeiros estão sujeitas a procedimentos especiais, nos termos da legislação aplicável a cada caso, cabendo ao Conselho de Professores da Escola o devido pronunciamento.
IV. os alunos recebidos por transferência que estejam sujeitos a estudos de recuperação no final do período letivo terão sua matrícula efetivada mediante manifestação favorável do Conselho de Professores sobre a equivalência de currículos e progamas de estudos cursados pelo aluno na escola de origem com o do Curso em que pretende ingressar na Escola.
Art. 115 A transferência de alunos para outro estabelecimento de ensino se efetivará mediante requerimento do interessado quando maior de idade o pelo seu responsável.
Art. 116 O aluno oriundo do Ensino Médio Regular poderá ingressar na EJA curso Ensino Médio Seriado Semestral, no início semestre letivo, observando-se a equivalência de série.
CAPÍTULO IV
DA ADAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 117 A adaptação de estudos é o processo pelo qual serão submetidos os alunos egressos de estabelecimentos de ensino cujo currículo e carga horária estejam incompatíveis com o currículo da Escola.
Art. 118 As adaptações de estudos poderão ocorrer mediante os seguintes processos:
I. aproveitamento de estudos, quando os estudos de componentes curriculares cursados com êxito no estabelecimento de origem forem integralmente aceitos como idênticos ou equivalentes pela Escola;
II. complementação de estudos, quando a carga horária do (s) componente(s) curricular (es) cursada (s) no estabelecimento de origem somadas às horas a serem cursadas a partir do ingresso do aluno até o final da série, for insuficiente, considerando o total das horas estabelecidas nas Matrizes Curriculares a partir da série em que vier ingressar;
III. suplementação de estudos, quando o estudo de componentes curriculares constantes do currículo da Escola não tiver sido feito na escola de origem e/ou não vier a ser ministrado na Série a partir do ingresso do aluno.
§ 1º. Analisada a documentação de transferência, havendo diferença curricular, o Conselho de Professores da Escola decidirá a aplicação dos processo indicados no artigo anterior conforme o caso.
§ 2º. È vedado o aproveitamento de estudos de disciplinas em que o aluno não tenha sido aprovado na escola de origem.
§ 3º. A Escola proporcionará as condições necessárias, para o cumprimento da adaptação de estudos.
§ 4º. O processo de adaptação de estudos, o cumprimento e o rendimento escolar do aluno, tratados neste artigo, serão registrados em seus assentamentos escolares, observadas as normas e orientações específicas vigentes.
Art. 119 A adaptação de estudos será feita mediante a execução de provas, trabalhos, tarefas e estudos orientados pelos professores durante a série em que o aluno for matriculado.
Parágrafo único. Nos casos de adaptação de estudos por complementação de carga horária ou por suplementação o aluno deve freqüentar as aulas, conforme calendário estabelecido pela Escola, observando a Matriz Curricular e as normas deste Regimento quanto aos critérios de freqüência mínimos e o sistema de avaliação e recuperação da aprendizagem.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 120 A avaliação da aprendizagem terá como princípio fundamental a valorização do conhecimento prévio do aluno, contribuindo para que se torne ativo e crítico.
§ 1º. Acontecerá de forma contínua e processual ao longo do processo educativo onde o aluno será avaliado sob todos os aspectos e através de critérios como freqüência, participação em trabalhos diversos com maior ênfase à prática de sala de aula sem acumulação de conteúdo.
§ 2º. O professor deve valer-se da avaliação formativa na função orientadora, com o propósito de avaliar continuamente tarefas menores, gradativas e seqüenciais para a verificação da aprendizagem.
Art. 121 Na avaliação da aprendizagem os aspectos qualitativos serão trabalhados através de atividades coletivas, com peso 6,0 (seis), distribuídas no mínimo em 03 ( três), e os aspectos quantitativos, serão trabalhados através de atividades individuais, com o peso 4,0 ( quatro), distribuídos no mínimo em 01 ( uma) prova escrita com questões objetivas e subjetivas.
Parágrafo único. O processo de avaliação e reavaliação se dará através de:
I. observação formativa;
II. instrumentais de acompanhamento do aluno;
III. instrumentais de acompanhamento do trabalho pedagógico em sala de aula;
IV. atividades avaliativas do desempenho do aluno;
V. quadro demonstrativo de atividades coletivas e processuais;
VI. realização de atividades para recuperação do baixo rendimento.
SEÇÃO I
DA FREQUÊNCIA
Art. 122 É dever do aluno a freqüentar todas as aulas e demais atividades escolares.
Art. 123 Em casos excepcionais, a juízo da gestão escolar, poderá haver substituição de aulas e atividades escolares normais para atendimento de deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza educativa.
Art. 124 Cabe á Escola zelar pelo cumprimento total das horas letivas da série e de cada componente curricular.
Art. 125 O controle da freqüência dos alunos é de responsabilidade da Escola mediante o registro no Diário de Classe pelo professor observando necessariamente que:
I. não há abono de faltas;
II. as faltas coletivas não interrompem a matéria a ser lecionada.
§ 1º. A Escola notificará o Conselho Tutelar quando alunos menores apresentarem elevados percentuais de faltas.
§ 2º. Para o cálculo da freqüência multiplicam-se as aulas assistidas pelos alunos por 100 (cem) e dividi-se pelo total das horas letivas da disciplina, aplicando-se a seguinte fórmula:
F = Aa .100 onde: F = Freqüência
HLS Aa = Aulas assistidas
HLS = Total de Horas Letivas da Série
Art. 126 Será dispensado da prática de Educação Física o aluno que apresentar moléstia impeditiva, devidamente atestada por médico, bem como nos casos previstos na legislação específica aplicável, sendo permitida a dispensa de freqüência em quanto perdurar a situação excepcional.
Art. 127 O Professor ministrará a totalidade das aulas previstas no currículo e no Calendário Escolar e, em caso de impedimento, haverá reposição das horas de aula não ministradas.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
Art. 128 Para fins de registro do rendimento escolar do aluno, cada série do ensino regular será dividida em quatro bimestres e da Educação de Jovens e Adultos em dois bimestres.
Art. 129 A atribuição de notas bimestrais obedecerá a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) devendo ser expressas em inteiros e meios.
Parágrafo único. As notas bimestrais poderão ser arredondadas para cima, pelo Professor em favor do aluno, quando apresentarem-se em decimais.
Art. 130 Para fins de promoção do aluno para a série seguinte, serão conjugados a verificação do aproveitamento e a apuração da freqüência observando os seguintes critérios:
I. freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas da série e Média Anual para o ensino regular ou Semestral para a Educação de Jovens e Adultos igual ou superior a seis (6,0) em cada componente curricular;
II. freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas da série e Média Final, após exames finais igual ou superior a cinco (5,0);
III. o aluno que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas da série será considerado retido na série, mesmo que apresente aproveitamento satisfatório em todos os componentes curriculares.
Art. 131 Para o cálculo da Média Anual (ensino regular) e Semestral (EJA), serão aplicadas as seguintes fórmulas:
MA=1º bim + 2º bim + 3º bim + 4º bim Onde: MA = Média Anual
4 MS = Média Semestral
bim = bimestre
MS=1º bim + 2º bim 4 e 2= quocientes
2
Art. 132 Para o cálculo da Média Final, após exames finais, no ensino regular e Educação de Jovens e Adultos, serão aplicadas as seguintes fórmulas:
MF= MA x 6 + EF x 4 (ensino regular) onde: MF = Média Final
10 MA = Média Anual
MS = Média Semestral
EF = Exame Final
MF = MS x 6 + EF x 2 (EJA)10 = quocientes
10
SEÇÃO III
RECUPERAÇÃO
Art. 133 Ao final de cada semestre para o ensino regular e bimestre para a Educação de Jovens e Adultos, quando se verificar que os comportamentos esperados não foram atingidos, ou mesmo após retificações operadas durante as atividades regulares do ano, o aluno ainda apresentar defasagem na aprendizagem, serão oferecidos estudos de recuperação.
Art. 134 A recuperação será desenvolvida no final de cada semestre no ensino regular e, ao final de cada bimestre na Educação de Jovens e Adultos.
§ 1º. Os alunos de baixo rendimento escolar deverão submeter-se a estudos de recuperação nos componentes curriculares em que não alcançou média para aprovação.
§ 2º. Não haverá estudos de recuperação por insuficiência de freqüência.
§ 3º. Os estudos de recuperação são obrigatórios e os dias destinados aos mesmos, não serão computados como dias letivos;
§ 4º. Cabe a Escola promover e organizar os meios de recuperação, conforme suas condições e possibilidades, definidas no Projeto Pedagógico.
§ 5º. Para fins de aproveitamento serão processados registros do rendimento dos alunos durante os estudos de recuperação, prevalecendo a maior nota obtida.
SEÇÃO IV
DO EXAME FINAL
Art. 135 Calculada a Média Anual para o ensino regular e, Média Semestral para a Educação de Jovens e Adultos após estudos de recuperação, a Escola oferecerá exames finais aos alunos que não alcançaram média para promoção e que submeteram-se ao sistema de avaliação e recuperação da aprendizagem adotado no Projeto Pedagógico Escolar.
Parágrafo único. O aluno terá direito de prestar exames finais em todos os componentes curriculares da base nacional comum, desde que sejam cumpridos os seguintes critérios:
I. ter 75% de freqüência previstos na legislação vigente;
II. ter freqüentado o processo de avaliação e recuperação adotado pela Escola.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 136 A direção baixará normas complementares sempre que for necessário, em consonância com a legislação em vigor.
Art. 137 A direção da Escola em conjunto com os órgãos colegiados, nas suas respectivas representações, fará as alterações consideradas necessárias ao presente Regimento Escolar e as encaminhará ao órgão competente.
Art. 138 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela direção da Escola, de comum acordo com os órgãos colegiados e outras autoridades competentes que se fizerem necessárias.
Art. 139 São públicos todos os atos administrativos.
Art. 140 São proibidas dentro da escola manifestações de caráter político-partidário.
Art. 141 O ato de matrícula e o de investidura de docente, de técnico ou de funcionário administrativo implica para o matriculado ou para o investido compromisso de acatar e respeitar este regimento.
Art. 142 Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, as disposições legais de ensino emanadas de órgãos competentes.
Art. 143 Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente.
Porto Velho, de setembro de 2007.
SUMÁRIO
Nº ORGANIZAÇÃO PG
TÍTULO I - CAPITULO UNICO – DOS FINS E OBJETIVOS ........................................................................................04
TITULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................................................................05
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO ESCOLAR..........................................................................................................................05
CAPÍTULO II - DO SERVIÇO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO....................................................................................... 06
SEÇÃO I - DO SERVIÇO DE SECRETARIA.....................................................................................................................06
SUB-SEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO, ARQUIVO E REGISTRO ESCOLAR..................................................................07
SUB-SEÇÃO II- DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS.................................................................................................07
SUB-SEÇÃO III - DOS ARQUIVOS ESCOLARES............................................................................................................08
SEÇÃO II - DOS SERVIÇOS DE APOIO-ADMINISTRATIVOS.......................................................................................09
CAPÍTULO II - SERVIÇO TÉCNICO –PEDAGÓGICO...................................................................................................09
SEÇÃO I - DA SUPERVISÃO ESCOLAR..........................................................................................................................10
SEÇÃO II - DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.............................................................................................................11
SEÇÃO III - DA PSICOLOGIA ESCOLAR....................................................................................................................... 12
SEÇÃO IV - DA BIBLIOTECA ESCOLAR........................................................................................................................ 12
SEÇÃOV - DA INSPETORIA DE ALUNO........................................................................................................................ 13
SEÇÃO VI - LABORATORIO, OFICINA E OUTROS AMBIENTES ESPECIAIS............................................................13
CAPÍTULO IV – DA ASSISTENCIA AO EDUCANDO.................................................................................................... 14
SEÇÃO I - DA MERENDA ESCOLAR..............................................................................................................................15
SEÇÃO II - DO SERVIÇO DE SAÚDE ESCOLAR........................................................................................................... 15
CAPÍTULO V – DOS ORGAO COLEGIADOS.................................................................................................................16
SEÇÃO I - CONSELHO ESCOLAR................................................................................................................................... 16
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSES...................................................................................................................... 17
CAPÍTULO VI – INSTITUIÇÃO AUXILIAR DA ESCOLA...............................................................................................19
SEÇÃO I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES....................................................................................................20
TITULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR.................................................................................................................. 20
CAPITULO I - DO CORPO TECNICO –ADMINISTRATIVO E DE APOIO ..................................................................21
CAPITULO II - DO CORPO DOCENTE...........................................................................................................................21
CAPITULO III - DO CORPO DISCENTE.........................................................................................................................21
CAPITULO IV - DOS PAIS DE ALUNOS..........................................................................................................................21
TITULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR........................................................................................................................21
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO DOCENTE...............................................21
SEÇÃO I - DOS DIREITOS...............................................................................................................................................21
SEÇÃO II - DOS DEVERES...............................................................................................................................................22
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES.....................................................................................................................................23
CAPITULO II - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE
APOIO................................................................................................................................................................................ 24
SEÇÃO I - DOS DIREITOS...............................................................................................................................................24
SEÇÃO II - DOS DEVERES................................................................................................................................................ 24
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES.......................................................................................................................................25
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO CORPO DISCENTE............................................. 25
SEÇÃO I - DOS DIREITOS..................................................................................................................................................26
SEÇÃO II - DOS DEVERES.................................................................................................................................................28
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES.......................................................................................................................................28
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA..........................................................................................28
CAPITULO I – DA PROPOSTA PEDAGOGICA.................................................................................................................28
CAPITULO II – DOS NIVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BASICA....................................................................30
CAPITULO III – DA ESTRUTURA CURRICULAR.............................................................................................................31
TITULO VI - DO REGIME ESCOLAR..................................................................................................................................33
CAPITULO I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................................................................................33
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA.........................................................................................................................................34
CAPITULO III - DA TRANSFERÊNCIA...............................................................................................................................36
CAPÍTULO IV -DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS................................................................................................................37
CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E AVANÇO DE ESTUDOS.................................................37
CAPITULO VI - ALUNOS PROVENIENTES DO EXTERIOR..............................................................................................38
CAPÍTULO VII - DA FREQÜÊNCIA.....................................................................................................................................39
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DO ENSINO FUND/
MÉDIO...................................................................................................................................................................................40
CAPITULO IX - DO EXAME FINAL.................................................................................................................................43
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS...................................................................................43
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor João Bento da Costa
Regimento Escolar
Porto Velho, 2007